A ação trabalhista ocorre quando um colaborador se sente prejudicado com algum direito das
regras trabalhista que a empresa deveria cumprir. Mover uma causa trabalhista contra
determinada empresa está estabelecida por lei prevista nos artigos da CLT do 763 ao 836 é de
dois anos o prazo para ingressar com uma ação trabalhista.
• Verbas Rescisórias: Quando há descumprimento pelo empregador do pagamento de Verbas Rescisórias, demissões sem justa causa e erro referente ao valor pago pelo empregador.
• Horas Extras: A legislação prevê a possibilidade de cumprimento de horas extras, quando isso ocorre o empregador deve remunerar a hora extra com adicional de no mínimo 50%
• Falta de Registro em Carteira de Trabalho CTPS: O reconhecimento do vinculo empregatício ocorre porque muitas empresas não registram seus funcionários deixando de cumprir suas obrigações trabalhistas.
• Desvio ou Acumulo de função: Diferenças salariais decorrentes do desvio ou acumulo de função, o trabalhador é contratado para determinada função mas exerce atividades diversas do cargo de origem.
• Adicional de Insalubridade: Trabalhadores expostos a agentes nocivos a saúde
a legislação determina um limite de tolerância quando os limites estão acima desses limites, o empregado tem o direito a um adicional de insalubridade.
• Adicional de Periculosidade: Funções que oferecem risco de morte é o caso das atividades que envolvam exposições a eletricidade, explosivos, inflamáveis, radiações. Quando ocorre o trabalhador tem direito a um adicional de periculosidade na sua remuneração.
• Danos Morais: Assedio, discriminações, humilhação, Preconceito
• Acidente de Trabalho: Acidente ocorrido na empresa que gera uma lesão por culpa do empregador com nexo causal em decorrência com a atividade exercida na empresa ex. LER (Lesão por esforço repetitivo) DORT( distúrbio osteomusculares relacionada ao trabalho) confirmado a empresa tem que indenizar.
Copyright© 2023 - Dra. Eliane Miranda - Todos os direitos reservados
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